Comissão Processante contra Rubão é anulada por mau uso de IA

A Comissão Especial Processante (CEP nº 001/2025), instaurada pela Câmara Municipal de Itaguaí contra o prefeito Rubem Vieira, sofreu um revés judicial após o juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível de Itaguaí, anular etapas do processo por uso indevido de inteligência artificial. Segundo a decisão, foram utilizadas justificativas baseadas em jurisprudências inexistentes nos cadastros oficiais dos tribunais brasileiros.

Além disso, há indícios de que a redação de trechos do relatório da Comissão contou com ferramentas de inteligência artificial, sem que houvesse qualquer verificação sobre a veracidade das informações utilizadas. O magistrado destacou que esse uso impróprio comprometeu a legalidade do procedimento e resultou em vícios insanáveis.

A sentença aponta ainda que a condução apressada do processo causou cerceamento do direito à defesa, já que provas consideradas essenciais foram rejeitadas com base em argumentos juridicamente inexistentes. Como consequência, a CEP não foi suspensa integralmente, mas deverá reiniciar a fase de instrução com a devida correção dos erros identificados.

O juiz também ressaltou que os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal foram ignorados durante a tramitação da comissão. A decisão coloca em xeque a condução do processo de cassação e reacende o debate sobre o uso responsável da inteligência artificial em procedimentos legislativos e jurídicos.

Até a publicação desta reportagem, a Câmara não se pronunciou oficialmente sobre os próximos passos após a decisão. Enquanto isso, a permanência de Rubem Vieira no cargo segue garantida, ao menos até a retomada formal e regular do processo.

Decisão do magistrado Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível de Itaguaí

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