Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para o licenciamento anual de 2025 dos veículos com placas terminadas em 6, 7, 8 e 9, conforme informou o Detran RJ. O processo é totalmente digital e obrigatório para a regularização da documentação de automóveis, motocicletas e outros veículos.
Para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), o proprietário deve quitar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), o IPVA e eventuais multas vencidas. A GRT pode ser obtida no site do Bradesco. Após o pagamento, o documento fica disponível no Posto Digital do Detran RJ, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Licenciamento digital e cobrança retroativa
Além da taxa de licenciamento de 2025, no valor de R$ 281,29, os motoristas também devem pagar a tarifa referente ao ano de 2022, de R$ 80,38, relativa à emissão do CRLV-e. A cobrança atende a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em março de 2024, o tribunal determinou a volta da cobrança da emissão do CRLV-e retroativa à data em que tinha sido suspensa, em 2022, por lei estadual declarada inconstitucional pelos desembargadores.
Para quem ainda não se registrou, é necessário criar uma conta no portal Gov.br antes de acessar o documento digital. Aqueles que preferirem a versão impressa podem solicitar o CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran. O órgão alerta que dirigir com o licenciamento vencido é infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo.
Calendário de licenciamento 2025
Para carros com finais de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento terminou em 31 de agosto. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento foi até 30 de setembro.
Situações que impedem o licenciamento
O Detran RJ lembra que há condições que bloqueiam a emissão do CRLV-e. Entre elas estão o não pagamento da GRT, pendências com vistoria do GNV, restrições judiciais ou administrativas, recall não atendido e alterações de características do veículo sem atualização no sistema. O órgão recomenda que os proprietários verifiquem se todos os débitos foram quitados e se não há pendências antes do prazo final.