A conta de luz ficou mais leve para milhões de brasileiros. Idosos com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) agora contam com isenção total da fatura, desde que o consumo mensal não passe de 80 kWh.
A medida entrou em vigor após a aprovação da antiga Medida Provisória nº 1.300/2025, convertida na Lei nº 15.235/2025, que ampliou a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A regra também exige renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou o recebimento do BPC. Assim, mais famílias vulneráveis ganham fôlego no orçamento.
Alcance da Tarifa Social
Criada em 2002, a Tarifa Social reduz os custos de energia para famílias de baixa renda. Agora, com a nova lei, o programa alcança idosos, pessoas com deficiência que recebem o BPC, famílias indígenas, quilombolas e demais inscritos no CadÚnico que atendem aos critérios. O desconto pode chegar a 100% da fatura dentro do limite de consumo.
As distribuidoras aplicam a gratuidade de forma automática para registros atualizados no CadÚnico. No entanto, quem não tem o cadastro precisa procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para regularizar a situação. Esse passo garante o direito à isenção e evita bloqueios no benefício.
Como solicitar a isenção da conta de luz
A solicitação é simples e pode ser feita diretamente com a empresa de energia da região. Basta acessar o CadÚnico e conferir se o cadastro está ativo e atualizado; confirmar a renda familiar, que deve ser de até meio salário mínimo por pessoa, ou apresente o BPC. Depois, é necessário procurar a distribuidora de energia, informar o Número de Identificação Social (NIS) e solicitar a inclusão na Tarifa Social.
Por fim, acompanhe o consumo mensal. A energia é gratuita até 80 kWh. Valores acima desse limite são cobrados normalmente. Mesmo com a gratuidade, algumas cobranças podem permanecer, como taxa de iluminação pública e ICMS, dependendo de cada município ou estado. Essas regras variam conforme a legislação local.
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