O ano novo se aproxima, e com a chegada de 2026, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023. A partir do dia 1 de janeiro, ciclomotores que chegam a até 50km/h terão registro exigido pelo Detran. O emplacamento passa a ser obrigatório, e os condutores poderão ter que pagar IPVA, cabendo aos órgãos estaduais de trânsito decidir se isentam ou não os veículos desta categoria.
Os condutores precisarão usar capacete e portar carteira de habilitação nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), e os ciclomotores não poderão trafegar em ciclofaixas ou ciclovias. As novas regras não contemplam bicicleta elétrica e veículos autopropelidos, além de patinete, skate e monociclo motorizado. Estes três últimos já possuem equipamentos obrigatórios como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
As novas regras buscam aumentar a fiscalização e organizar o trânsito nas cidades, que têm visto crescer a quantidade de veículos do tipo transitando pelas ruas sem regras claramente definidas, o que causava insegurança para pedestres e condutores. A resolução do Contran isenta da nova regra os veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
Veja em qual categoria se encaixa o seu veículo
- Ciclomotor:
Potência máxima de 4.000kW, acelerador até 50km/h, 130cm entre os eixos e 70cm de largura. Precisam ser adaptados às novas regras do Contran.
- Bicicleta elétrica:
Pedais visíveis, motor acionado com pedalada. Não possuem necessidade de emplacamento e têm velocidade permitida em até 32km/h. .
- Autopropelido
Pedais e acelerador, velocidade permitida até 32km/h. Dispensado emplacamento e habilitação.
Situações em que ciclomotores podem receber multa
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
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