Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno

Os eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado no último domingo (6), têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponíveis nos Portais da Justiça Eleitoral.

Ao enviar a solicitação de justificativa, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros.

Quem não tiver acesso às ferramentas digitais pode realizar a justificativa presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, levando os mesmos documentos comprobatórios. É importante ressaltar que os eleitores que estavam na cidade onde votam e não compareceram também precisam justificar a ausência, apresentando uma explicação para a falta no 1º turno.

Para os municípios onde haverá 2º turno, os eleitores que não votaram no primeiro dia de eleição poderão e devem participar da votação no próximo turno, marcado para o dia 27 de outubro.

ELEITOR NO EXTERIOR

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.

CONSEQUÊNCIAS

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.

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