O governo do estado do Rio de Janeiro reconheceu, durante a tramitação de um processo no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a incidência do adicional de terço de férias sobre a totalidade dos 45 dias anuais previstos em lei. A manifestação responde a uma ação coletiva movida em abril pela União dos Professores Públicos no Estado (UPPES).
Apesar de não contestar a base de cálculo, o Estado argumenta que o benefício deve ser limitado aos profissionais que exercem atividades diretamente em sala de aula. Na contestação, a administração lista apenas três categorias aptas ao recebimento: professor em regência de turma, professor articulador pedagógico e agente de leitura.
Critérios de elegibilidade
O governo sustenta que as atribuições desses grupos demonstram “atuação voltada à prática de ensino”, o que os enquadra no conceito legal de atividade docente. O documento exclui servidores que ocupam funções de caráter exclusivamente administrativo ou diretivo.
Segundo o Estado, a identificação de “professor docente” no contracheque não é suficiente para caracterizar a função. As classes “Docente I” e “Docente II” indicam apenas o cargo de ingresso no concurso público e não comprovam a atividade exercida no momento.
Comprovação e trâmite
O coordenador da UPPES, Joseph Araújo, afirmou que o processo segue em análise e que o juiz poderá reconhecer o direito para outras categorias da educação. Sobre a comprovação do exercício das funções mencionadas pelo governo, Araújo orienta os servidores a solicitar “na escola uma declaração de exercício desta função”.
A gestão estadual encaminhou o caso para a Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria-Geral do Estado (CASC/PGE). Em nota, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) informou que aguarda a manifestação oficial da Justiça e ressaltou que ainda não há sentença.
Outras ações
Além do processo movido pela UPPES, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe) ingressou com ação judicial em outubro. A entidade cobra o cálculo sobre os 45 dias e o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos.
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