A Vara Federal de Angra dos Reis proferiu, nesta semana, sentença sobre duas ações coletivas que questionam a cobrança do pedágio eletrônico na BR-101. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4).
O julgamento analisou, de maneira conjunta, ações movidas pelo Município de Paraty e por uma moradora de Angra dos Reis. Ambas discutem os impactos sociais do sistema free flow na Costa Verde.
Direitos fundamentais no centro da decisão
A sentença é assinada pela juíza federal Mônica Maria Cintra Leone Cravo. O texto reconhece que a cobrança do pedágio não afeta todos os usuários de forma igual.
Segundo a magistrada, o princípio da igualdade material exige tratamento diferenciado para grupos em situação de vulnerabilidade. A decisão também resguarda o direito de ir e vir, associado ao acesso ao trabalho, à saúde e à educação.
A juíza afirmou que o Desconto de Usuário Frequente (DUF) não reduz, de forma isolada, os impactos sociais do modelo. Além disso, destacou que o contrato de concessão admite ajustes sem violação do equilíbrio econômico-financeiro.
Reflexos regionais e expectativa em Mangaratiba
Embora a decisão produza efeito direto apenas no pórtico de Paraty, a sentença reconhece uma tese constitucional de alcance mais amplo. A limitação imposta decorre de aspectos processuais, não de mérito. O texto judicial indica que o Poder Público deve adotar medidas de mitigação, como isenções ou soluções administrativas, diante de impactos desproporcionais.
Em Mangaratiba, a decisão reforça expectativas no andamento de ação que tramita em grau de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob análise da 5ª Turma Especializada. Esse colegiado já concedeu tutela suspendendo a cobrança do pedágio no município, ao reconhecer a inexistência de via alternativa e a violação ao princípio da isonomia.
Debate segue na Costa Verde
A sentença da Vara Federal de Angra não encerra o debate judicial sobre o tema. A decisão fortalece a discussão jurídica e institucional na região. O caso consolida o entendimento de que contratos administrativos não se sobrepõem à Constituição. Justiça social e segurança jurídica permanecem como princípios complementares no debate sobre a concessão rodoviária na Costa Verde.
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