STF rejeita recurso de Rubão e decide a favor de Haroldinho

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar, por maioria, o recurso apresentado pelo ex-prefeito Rubem Vieira de Souza, o Doutor Rubão, contra a recondução de Haroldinho Jesus à presidência da Câmara Municipal de Itaguaí no biênio 2025/2026. Com o placar de 3 votos a 1, a Corte manteve válida a eleição de Haroldinho para o comando do Legislativo municipal.

Rubão sustentava que Haroldinho estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara, situação vedada pela Constituição conforme o entendimento consolidado do STF sobre reconduções sucessivas às mesas diretoras do Poder Legislativo. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela maioria dos ministros.

A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição do recurso, sendo acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. O único voto divergente foi do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu haver configuração de mandato sucessivo vedado.

O entendimento vencedor considerou que a primeira eleição de Haroldinho para a presidência da Câmara ocorreu antes do marco temporal estabelecido pelo STF para a aplicação da regra que limita reeleições consecutivas nas mesas diretoras. Dessa forma, a maioria concluiu que não houve um terceiro mandato sucessivo, afastando a tese de inelegibilidade levantada por Rubão.

Efeitos da decisão

O processo teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia rejeitado o pedido do ex-prefeito em decisão unânime. Inconformado, Rubão recorreu à Suprema Corte na tentativa de reverter o resultado e atingir politicamente o atual adversário.

Atualmente, Haroldinho Jesus exerce o cargo de prefeito de Itaguaí de forma interina, após a saída de Rubão do Executivo municipal por decisão judicial que o impediu de continuar no cargo em razão da caracterização de um terceiro mandato consecutivo. A permanência de Haroldinho na Prefeitura é provisória e depende da definição do Tribunal Superior Eleitoral sobre a realização de uma eleição suplementar no município.

A decisão do STF encerra a disputa jurídica em torno da presidência da Câmara, mas mantém em aberto o cenário político local, que segue à espera dos próximos passos da Justiça Eleitoral para definir o futuro do comando do Executivo itaguaiense.

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