Presidente do STF retira da pauta julgamento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, retirou de pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, que estava marcado para esta quinta-feira (28). O processo tem repercussão geral reconhecida e poderia trazer definições cruciais para o futuro político de Itaguaí, mas agora segue sem nova data prevista.

O recurso discute se a breve substituição de um prefeito, mesmo por poucos dias, pode ser considerada como exercício de mandato, configurando vedação constitucional a um terceiro mandato consecutivo. O caso tem impacto direto em Itaguaí, já que envolve a permanência ou afastamento do atual prefeito Rubem Vieira, o Dr. Rubão (Podemos).

Incerteza que paralisa a cidade

A indefinição provoca um ambiente de insegurança que vai além da esfera política. Especialistas apontam que a falta de um desfecho claro compromete a governabilidade e gera desgaste institucional. Para a cidade, isso significa conviver com um cenário de instabilidade que afeta tanto a rotina da gestão municipal quanto a confiança da população.

Enquanto o STF não retoma o julgamento, Itaguaí permanece em compasso de espera. A definição é essencial para dar segurança jurídica, estabilidade administrativa e clareza eleitoral — elementos fundamentais para que a cidade avance em seu desenvolvimento.

Impactos mais amplos

Como o caso tem repercussão geral, o julgamento do RE 1355228 servirá de referência para situações semelhantes em todo o país. A suspensão sem nova data reforça a percepção de lentidão no sistema judicial, aumentando a sensação de incerteza não apenas em Itaguaí, mas também em outros municípios que enfrentam disputas políticas semelhantes.

Origem do Recurso Especial

O RE 1355228 tem origem em Cachoeira dos Índios, na Paraíba, e envolve o ex-prefeito Allan Seixas de Sousa, que substituiu o titular do cargo por apenas oito dias, entre agosto e setembro de 2016. A Justiça entendeu que esse curto período configurou um primeiro mandato, tornando-o inelegível em 2020. O caso chegou ao STF, que agora deve definir se uma substituição breve pode ou não ser considerada exercício de mandato para fins de inelegibilidade.

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