MP diz que estado de calamidade foi fabricado pela Prefeitura de Itaguaí
DECISÃO O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, obteve decisão de procedência na Representação por Inconstitucionalidade nº 0062226-46.2017.8.19.0000. Com isso, foi declarada, com efeitos retroativos, a inconstitucionalidade dos Decretos 4.200/2017 e 4.231/2017, bem como da Lei nº 3.541/2017, todos do município … Ler mais