Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30% do limite de faltas

A DEPUTADA Keiko Ota defende o acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos nas escolas

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor. Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa … Ler mais