Revistas íntimas em bancos e estabelecimentos comerciais estão proibidas
LEI De acordo com a Lei 8.152/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (6), as pessoas que entrarem em bancos e estabelecimentos comerciais não poderão ser submetidas a revistas íntimas manuais. Esses locais só poderão revistar os clientes por meio de métodos mecânicos, como detectores … Ler mais