Revistas íntimas em bancos e estabelecimentos comerciais estão proibidas

SEGUNDO A medida, revista deve ser feita com o uso de aparelhos como detectores de metais

LEI De acordo com a Lei 8.152/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (6), as pessoas que entrarem em bancos e estabelecimentos comerciais não poderão ser submetidas a revistas íntimas manuais. Esses locais só poderão revistar os clientes por meio de métodos mecânicos, como detectores … Ler mais